Não foi apenas o
Supremo Tribunal Federal (STF) que adotou um pesos e duas medidas no tratamento
dispensado aos chamados ‘mensalões’ do PT e do PSDB. De acordo com o advogado
Marcelo Leonardo, responsável pela defesa do o publicitário mineiro Marcos
Valério Fernandes de Souza nos dois processos, o Ministério Público Federal (MPF)
também tratou os dois casos de forma diferenciada.
A desigualdade foi
explorada pelo advogado nesta segunda (5/8/2012), durante a defesa de seu
cliente na ação penal 470, referente ao ‘mensalão do PT’. Embora ocorrido cinco
anos antes, o ‘mensalão do PSDB’ ainda não foi a julgamento. Marcos Valério,
sócio das agências de comunicação SMP&B e DNA, é acusado de ser o principal
operador de ambos: o do PSDB, criado em 1998 para saldar as dívidas de campanha
do então governador eleitor Eduardo Azeredo, e o do PT, operado nos mesmos
moldes para saldar as dívidas do PT, após a eleição do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, em 2003.
Conhecedor dos meandros
dos dois processos, Marcelo Leonardo afirma que na ação penal contra o PT, o
MPF entendeu que o repasse de dinheiro, via agências de publicidade, para
saldar dívidas de campanha configura crimes como corrupção ativa, peculato e
formação de quadrilha. Já no processo contra o PSDB, o entendimento foi de que
era mero caixa dois eleitoral, crime previsto pelo Código Eleitoral.
“Na acusação contra o
ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), o próprio MPF pediu o
arquivamento do inquérito contra 79
deputados e ex-deputados que
comprovadamente receberam recursos através da SMP&B Comunicação, em
1998, reconhecendo que isso era caixa dois”, afirmou. Para ele, o crime
executado por Valério no caso petista também foi “mero caixa dois de campanha”,
já prescrito.
As acusações por crimes
de corrupção ativa, com base nos repasses de dinheiro a partidos da base política
do governo petista, é uma das duas principais que pesam contra Marcos Valério
no processo do mensalão petista. A outra é a de evasão de divisas, o único
crime ainda não prescrito e, por isso, capaz de levar o publicitário à prisão,
caso a corte o considere culpado. No total, Marcos Valério responde a nove
acusações, baseadas em onze fundamentos.
Em uma defesa
basicamente técnica, que só nos últimos minutos apelou para a o ‘viés humano’
do acusado, o advogado rebateu ponto a ponto as acusações contra o cliente.
Criticou o que chamou de “banalização do crime de formação de quadrilha no
Brasil”, ressaltando que a relação de Valério com os demais acusados do chamado
“núcleo operacional” era meramente profissional: de sócio pra sócio ou de
patrão para empregado.
Também contestou a tese
de corrupção ativa, tanto com base no entendimento dado ao mensalão tucano,
quanto no fato de que, no caso petista, o repasse de dinheiro se deu a partidos
políticos. “Crime de corrupção envolve funcionário público. E partido político
não é funcionário público”, refutou.
Ele desqualificou a
acusação de corrupção passiva, alegando que não se provou que Valério ofereceu
dinheiro ao então presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT), para
que uma das suas agências ganhasse a licitação para cuidar da publicidade do
órgão. “Não houve favorecimento para a SMP&B na licitação da Câmara. O
presidente, João Paulo Cunha, não tinha poder sobre o processo”, considerou.
Sobre o repasse de dinheiro da agência para a conta de João Paulo Cunha, passou
a bola: “a defesa de João Paulo já produziu prova de que o repasse foi
destinado a pagar dívidas de campanha em Osasco”.
Esquivando-se das
acusações de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro, o advogado enfatizou que não havia repasse envolvendo dinheiro
público. “Os valores repassados, na verdade, eram fruto de empréstimos com
bancos privados. Não há prova de desvio ou alocação de recursos públicos”.
Ele também negou o
crime de evasão de divisas, em função dos 53 repasses feitos para uma conta em
Miami, nos Estados Unidos, do também publicitário Duda Mendonça, responsável
pela campanha de Lula. “Foram transferências de dólares de contas já existentes
do exterior. Os reais continuaram no Brasil. O próprio procurador-geral disse,
nas suas alegações finais, que não ficou comprovada a evasão de divisas”,
alegou.
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