quinta-feira, 15 de novembro de 2012

DOMÍNIO DE FATO


Blog do Mello
Criador do 'domínio de fato', jurista alemão avisa que partes do porco podem ser porco ou feijoada. Tem que provar.
O jurista alemão Claus Roxin ficou louco quando soube que aqui no Brasil, no julgamento do tal mensalão, STF decide que, se tem rabo, orelha e pé de porco, é porco. Mesmo que seja feijoada.
Pela nova jurisprudência do STF, sacada do bolso agora nesta ação específica contra o PT, se há indícios (não precisa nem da presença, apenas indícios, o cheirinho, a fumaça, a gordura boiando) de pé de porco, rabo de porco, orelha de porco, lombo, joelho, costela de porco, trata-se de um porco. Mesmo que seja feijoada.
É o que fica claro numa entrevista do jurista à Folha que só foi publicada, discretamente, agora:
[Roxin] aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.
[Mas, ele destaca] "Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin.
Essa posição fica clara na resposta à pergunta das repórteres Cristina Grillo e Denise Menchen:
- É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica.
 ROXIN- Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

"Posição hierárquica não fundamenta o domínio do fato"

A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização precisa ter emitido uma ordem para que seja condenada pelo crime. O esclarecimento sobre a comentada teoria do domínio do fato foi feito pelo seu principal estudioso, Claus Roxin, em entrevista ao jornal Tribunal do Advogado, da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.
O professor alemão, de 81 anos, esteve no Brasil na semana passada, momento em que os debates sobre a teoria à qual se dedicou por tanto tempo atingiram o seu auge no Brasil, ao ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mensalão.
“O 'ter de saber' não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do Direito anglo-saxônico. Não a considero correta”, ensina o professor emérito da Faculdade de Munique.
 

Seria possível utilizar a teoria do domínio do fato para fundamentar a condenação de um acusado, presumindo-se a sua participação no crime a partir do entendimento de que ele dominaria o fato típico por ocupar determinada posição hierárquica?
Claus Roxin Não, de forma nenhuma. A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização qualquer tem que ter dirigido esses fatos e comandado os acontecimentos, ter emitido uma ordem. Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato. O 'ter de saber' não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do direito anglo-saxônico. Não a considero correta.
No caso de Fujimori, por exemplo, ele controlou os sequestros e homicídios que foram realizados. Ele deu as ordens. A Corte Suprema do Peru exigiu as provas desses fatos para condená-lo. No caso dos atiradores do muro, na Alemanha Oriental, os acusados foram os membros do Conselho Nacional de Segurança, já que foram eles que deram a ordem para que se atirasse em quem estivesse a ponto de cruzar a fronteira e fugir para a Alemanha Ocidental.

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